segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

STJ reúne a jurisprudência do tribunal sobre o Código Penal

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou em seu site estudo que reúne a jurisprudência do tribunal sobre o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/190). O material oferece o entendimento da corte sobre diferentes dispositivos legais.
Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, o estudo abrange os 120 artigos da parte geral da lei e pretende facilitar o acesso do público e, principalmente, da comunidade jurídica a decisões e documentos atualizados produzidos pelo tribunal.
Para cada dispositivo do código (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), há uma pesquisa automática e atualizada que consulta o acervo de acórdãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-07/estudo-reune-jurisprudencia-stj-codigo-penal2

De acordo com a Resolução 216/2016 "aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ.


resolução que deu ao Conselho Nacional de Justiça ascendência sobre a Justiça Eleitoral não foi muito bem entendida em Brasília. Enquanto ministros do Tribunal Superior Eleitoral questionam as intenções do órgão em exercer qualquer tipo de controle sobre a corte, conselheiros afirmam que o texto obedece à Constituição, mas reconhecem a dificuldade de sua aplicação.
De acordo com a Resolução 216/2016 “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”. A resolução é de autoria do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do Supremo Tribunal Federal.
“Pergunta lá se eles querem organizar as eleições municipais também”, reclamou um ministro. “Não sei qual a intenção disso, tem de perguntar pra quem teve a ideia.” A crítica se dá porque o TSE tem a função constitucional de organizar as eleições, e não apenas de julgar litígios relacionadas à matéria. Cabe ao tribunal organizar as comarcas, os cartórios eleitorais, a distribuição das urnas, fazer o cadastro de eleitores etc.
O que todo mundo achou estranho é que Lewandowski sempre foi contra a interferência do CNJ na Justiça Eleitoral. É dele, aliás, a relatoria do primeiro acórdão que estabelece que “o CNJ não tem competência para se imiscuir direta ou indiretamente na administração das eleições”.
“As matérias que possuem disciplina específica na Justiça Eleitoral não se inserem na competência do CNJ, de modo que não lhe incumbe regulamentá-las nem determinar sua aplicação no âmbito desta Justiça Especializada”, decidiu o TSE em 2010, seguindo voto do ministro Lewandowski, então presidente da corte. A decisão foi unânime e reproduzida em diversos outros acórdãos ao longo dos últimos cinco anos — clique aqui para ler, na página 16, o acórdão do Processo Administrativo 2533-74.2010.6.00.0000).
 “Essa é uma celeuma antiga”, conta o ministro Marco Aurélio, que já presidiu o TSE por três vezes. “O grande problema é que a Justiça Eleitoral é comandada pelo TSE, que tem três ministros do Supremo em sua composição, dois deles em cargos de administração”, explica.
Ou seja, a nova resolução do CNJ, embora esclareça que não se aplica ao Supremo e seus membros, pode resultar na expedição de uma ordem a um ministro do Supremo. “Como pode haver essa submissão?”, aponta o ministro Marco Aurélio. “Eu, por exemplo, quando estive lá respondi inúmeros ofícios do CNJ dizendo exatamente isso, que não há submissão. Seria uma inversão de valores.”
Sob a condição de não ter o nome revelado, outro ministro do TSE disse acreditar que a resolução tem tudo para ser inócua. “O que vai acontecer se, mesmo numa questão disciplinar, o CNJ mandar um ofício ao TSE? Quem recebe é o presidente, que, por ser ministro do Supremo, não está submetido ao CNJ. Ele pode simplesmente ignorar o ofício, ou o despacho.”
“A verdade é que esse é um assunto mal compreendido por ambas as partes”, continua o ministro. Ele lembra de um despacho do CNJ que, por conta das eleições, mandava o TSE determinar plantões judiciais nos fins de semana das 12h às 14h no sábado e no domingo. “Demos risada: os cartórios eleitorais abrem às 8h e fecham à meia-noite todos os dias, inclusive aos fins de semana.”
O ministro Lelio Bentes, membro do Tribunal Superior do Trabalho que integra a composição atual do CNJ, explica que, no entendimento dele, a resolução do Conselho não permite ao órgão tratar das questões administrativas diretamente relacionadas a eleições. Mas reconhece que isso não foi objeto de discussão.
“A resolução dá ênfase clara nas questões disciplinares, ligadas à Corregedoria Nacional de Justiça. Ela diz que as normas do CNJ que tratarem da organização do Judiciário se aplicam também à Justiça Eleitoral, com exceção dos ministros do Supremo que estão no TSE”, explica Bentes.
O problema é que esse já é um grande foco de atritos entre a Justiça Eleitoral e CNJ. Uma ex-conselheira lembra que o Conselho recebia algumas reclamações a respeito de remanejamento de juízes em épocas eleitorais. Em tese, a resolução permite ao CNJ revogar esse tipo de ato da Justiça Eleitoral, mas o cumprimento da ordem depende do próprio TSE, o comandante máximo da Justiça Eleitoral. “Eu mesmo tive um caso em que consultei o TSE a respeito das reclamações do juiz e, mais de cinco anos depois, ainda não tive resposta”, comenta a ex-conselheira.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Caso Jakson Silva: OAB/PA pede o afastamento de delegados responsáveis pelo inquérito policial


Requerido junto ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Carlos Fábio Braga Monteiro, o pedido é em razão das inúmeras falhas cometidas na apuração do assassinato do advogado Jakson Silva, ocorrido no dia 24 de janeiro deste ano. O requerimento da OAB/PA se sustenta ainda na conduta omissiva dos delegados, que não levaram em consideração outras linhas de investigação para a elucidação do crime. Por isso, a OAB/PA pede ao Ministério Público do Amazonas que investigue a conduta omissiva dos delegados responsáveis pelo caso.
A solicitação da Ordem tem por base o relatório apresentado pelo advogado Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, ao presidente, Jarbas Vasconcelos, após visita feita à Polícia Civil do Amazonas. Segundo Rodrigo Godinho, que esteve na capital do Amazonas no dia 20 de março deste ano, "é necessário solicitar o afastamento e investigação da conduta dos delegados que presidem o inquérito policial apuratório do assassinato do advogado Jakson Silva, por que além de não considerarem outras linhas de investigação, não houve a devida juntada dos documentos apresentados pela Seccional da Ordem no Pará, que demonstravam os fortes indícios de crime de homicídio, em razão das ameaças perpetradas à vitima."
Ainda de acordo com o advogado, as investigações necessitam de mais rigor para se buscar os autores do crime. "A OAB/PA se prontificou em enviar os nomes de outras testemunhas do município de Parauapebas/PA, com o intuito de estas tentarem elucidar as dúvidas que permeiam o inquérito. Todavia, se faz necessário um acompanhamento intensivo na assistência de acusação para que todos os pleitos sejam verificados.", informou.
Desse modo, no entendimento da seccional paraense, não houve a devida juntada dos documentos encaminhados pela Ordem no Pará, os quais demonstram fortes indícios de crime de homicídio, o que acaba por macular a lisura necessária ao inquérito policial e não condiz com o papel que se espera de autoridades policiais.
O que causou mais estranheza na OAB/PA é o delegado que preside o inquérito concluir antecipadamente a motivação do crime, sem sequer elucidar a autoria do assassinato e utilizando somente o latrocínio como linha de investigação, ignorando o fato de nenhum objeto eletrônico e quantia em dinheiro ter sido retirado da vítima.
Em virtude disso, o presidente da Ordem no Pará, Jarbas Vasconcelos, reitera ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas que as investigações necessitam de mais rigorosidade técnica e que as diligências sugeridas sejam realizadas, a fim de esclarecer o delito que vitimou o advogado Jakson Silva.
O Caso
Presidente da subseção da OAB em Parauapebas, região sul do Pará, Jakson Silva foi assassinado no dia 24 de janeiro deste ano, em Manaus, capital do Amazonas. O advogado, de 45 anos, foi morto abordado por dois homens numa motocicleta.
Ações movidas por Jakson denunciaram irregularidades em processos licitatórios na Prefeitura de Parauapebas de aproximadamente R$ 500 milhões em prejuízos aos cofres públicos. De 2011 até hoje, segundo a OAB no Pará, dez advogados foram executados e oito foram vítimas de ameaças ou atentados realizados no estado.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Parauapebas-PA faz ação social






A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Parauapebas-PA, entregou, nesta sexta-feira (19/12), 105 cestas básicas para a comunidade carente, em Parauapebas-PA – “Natal Solidário da OAB Parauapebas”. As cestas básicas foram doadas pelos advogados da Subseção.

A Diretoria da Subseção de Parauapebas-PA agradece a todos os advogados envolvidos na ação social.

Diretoria da OAB/PA – Subseção de Parauapebas-PA. 

domingo, 26 de outubro de 2014

Brahma não consegue monopólio da expressão “número 1”.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto. O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambev.


Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão “número 1” funciona como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de “a melhor, a preferida, a mais consumida” – situações que “não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais”.

A Ambev ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa doslogan “cervejaria número 1 de São Paulo”. Disse ter havido apropriação indevida da expressão “número 1”, da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto – cerveja Brahma – em âmbito nacional.
Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente. Segundo a Ambev, são registradas as expressões “Brahma Chopp, a cerveja número 1” (desde 1993) e “Brahma, a número 1” (desde 1992), além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos 
constitutivos (desde 1992).

Logomarcas

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. Considerou que os elementos indicados pela Ambev, por si sós, não revelam confusão entre os nomes.

“A disposição dos nomes é absolutamente diferente, e o desenho de espigas de trigo é feito de forma a não induzir semelhança, não se podendo concluir que a simples inclusão de tal desenho seja entendida como violadora dos direitos de propriedade industrial”, afirmou a sentença.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão ao concluir que a Cervejaria Der Braumeister apresenta seu produto com elementos semelhantes à logomarca da Brahma e que seu material de divulgação traz um slogan que também se confunde com a publicidade da Ambev.

Domínio público

No STJ, a Der Braumeister sustentou que a expressão “número 1” é genérica ou de domínio público e que a Ambev assumiu o risco de utilizar em suas campanhas uma expressão da qual, isoladamente, ninguém pode se apropriar. Ela rechaçou a acusação de concorrência desleal, alegando que há muito tempo utiliza a expressão sem oposição da Ambev e que os produtos convivem pacificamente. 

A Ambev afirmou que, apesar de os sinais e expressões de propaganda não mais serem objeto de registro, ainda recebem proteção com base na Lei de Propriedade Industrial.

Em seu voto, o ministro Sanseverino destacou que a semelhança verificada pelo TJSP no que se refere às logomarcas não é forte o bastante para configurar concorrência desleal, artifício para apropriação de clientela ou motivo de confusão no mercado consumidor.

De acordo com o ministro, a identidade apontada se limita a uma faixa vermelha, o que não é suficiente para gerar confusão, seja porque os nomes são diferentes, seja porque a Der Braumeister é uma choperia/restaurante e não apenas uma produtora de bebidas.

Expressão publicitária

Quanto à expressão “número 1”, Sanseverino ressaltou que a Lei 9.279/96, ao listar as situações não sujeitas à possibilidade de registro como marca, expressamente mencionou as expressões publicitárias.
“A locução ‘cerveja número 1’ nada mais é do que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo”, concluiu.

O relator afirmou ainda que a propagação publicitária pela Der Braumeister da expressão "cervejaria número 1 de São Paulo", por se tratar de serviço que engloba o ramo de alimentação/restaurante, não procura açambarcar de forma desleal a clientela da Brahma.


Alterada carga horária obrigatória dos cursos para vitaliciamento de magistrados.


As regras relativas aos cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento foram alteradas pela Resolução 9 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). De acordo com o ato normativo, a carga horária mínima exigida para tais cursos, a ser cumprida no segundo ano do estágio probatório, passa de 120 para 60 horas-aula.

O ministro João Otávio de Noronha, ao assumir a direção-geral da Enfam, fez a principal mudança na carga horária dos cursos oficiais, os quais constituem etapa final facultativa do concurso para ingresso na magistratura e dos cursos de formação inicial. A Resolução 4 da Enfam, de 7 de fevereiro de 2014, estabelece uma carga horária de 480 horas-aula e não mais de 240 horas para esses cursos.

Atualmente, a Enfam direciona seus esforços para que esse normativo seja efetivamente observado por todas as escolas judiciais e de magistratura, de modo que a formação inicial do juiz seja um espaço de desenvolvimento de competências profissionais e priorize metodologias ativas, que possibilitem ao magistrado-aluno o domínio de saberes que o auxiliem na solução das questões que enfrentará no seu dia a dia.

Segundo o ministro Noronha, é preciso conferir mais peso à formação inicial do magistrado a fim de que seja mais bem preparado para assumir suas funções perante o Judiciário e a sociedade.

O vitaliciamento do magistrado é concedido após dois anos de estágio probatório. Para tanto, além da carga horária de 480 horas de formação inicial, distribuídas em quatro meses, o juiz deve cumprir 60 horas-aula de aperfeiçoamento no primeiro ano do estágio e outras 60 horas no segundo ano, nos termos do artigo 8º da Resolução 3, de 4 de dezembro de 2013, alterada pela recém-publicada Resolução 9, de 15 de outubro de 2014.