quarta-feira, 25 de maio de 2011

25/05/11; 9h35 – 8 pecados mortais na hora de escrever um e-mail

O e-mail vem paulatinamente substituindo a comunicação tradicional em papel. É a forma mais utilizada de todos os tempos. É mais veloz que o Sedex, mais barato que um telefonema, mais prático que uma conversa ou que uma reunião. Porém, cuidado! Evite cometer alguns pecados listados a seguir:


1. Enviar mensagens sem preencher o campo Assunto: no e-mail, a linha de assunto é a arma mais eficaz para "fisgar" o leitor. Títulos genéricos, que nada informam sobre o conteúdo do texto, como "leia isto", "importante" são sérios candidatos a nunca serem abertos;

2. Perguntas tolas: escrever para fazer perguntar óbvias ou que poderiam ser facilmente encontradas, por exemplo, no Google, ou seja, sugar o tempo do colega de trabalho questionando aquilo que você poderá descobrir por si mesmo;

3. Encaminhar e-mails com cópia aberta para seus contatos: isto é, em vez de inserir os endereços no campo "Cco" (cópia oculta), você os coloca no campo "Para". Isso vai fazer com que todos recebam mensagens indesejadas, como se tivessem se cadastrado involuntariamente numa lista de e-mails, além de colocar em risco a privacidade daqueles que supostamente confiam em você;

4. Enviar arquivos PPS (Power Point): não é gentil enviar arquivos muito pesados sem pedir permissão, pois na maioria das vezes eles acabam travando os computadores;

5. Encaminhar piadas e correntes: não se esqueça de que o e-mail da empresa é para o trabalho e, se for enviar mensagens, evite aquelas que já foram reenviadas tantas vezes que o leitor precisa rolar a página por vários segundos para poder finalmente chegar ao texto;

6. Escrever e-mails longos: toda mensagem deve ser curta, informal, simples e objetiva, como se você estivesse falando com a pessoa em tempo real. Redobre o cuidado com a ortografia, a pontuação e a gramática. Cuidado com as formas itálicas, acentos, sinais etc., pois você não conhece o computador do receptor. Evite usar somente letras maiúsculas, pois elas são sinônimos de GRITOS no universo digital. Não use "prezados senhores" no início da mensagem, nem "atenciosamente" ou "cordialmente" no final (esses termos são usados nas cartas comerciais). Apenas escreva a mensagem e coloque seu nome. Pode finalizar com "Grato" (a), "Agradecidos", "Saudações".

7. Enviar e-mails sem pensar direito no assunto: leia, releia a mensagem antes de enviá-la para que não haja margem para mal entendido.

8. Evitar enviar mensagem eletrônica sob forte emoção: quando se irritar com um cliente ou amigo, pare, pense, será que você diria pessoalmente o que está querendo dizer por e-mail? Se não diria, não escreva. A segurança de privacidade de um e-mail é zero. Faça a você mesmo (a) a seguinte pergunta: e se uma cópia fosse parar no quadro de avisos? Em caso de dúvidas, não envie. Apesar de ser mais informal do que uma carta ou fax, nada substitui a educação e a cortesia. Mantenha certa formalidade no trato profissional.

Fonte: Profª Vanda Franco (Insituto Monitor) com informações de artigo de Patrícia Leandro

Enviado para o blog do advogado "Deivid Benasor da Silva Barbosa". Advogado em Parauapebas-PA.

Novo item na Súmula nº 74 autoriza juízo a decidir validade de prova posterior

Por maioria de votos, a 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realizada hoje (24) decidiu incluir mais um item na redação da Súmula nº 74, que trata da confissão no processo da Justiça do Trabalho. A redação sumular passou a contar com o item III, com o seguinte teor:


“III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”.


O Tribunal Pleno decidiu ainda suprimir o vocábulo “pena” na redação do item I da referida súmula.

A questão foi levantada, em maio de 2009, no julgamento do recurso de um empregado da Transatlantic Carriers (Agenciamentos) Ltda. que pleiteava equiparação salarial. O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) negou provimento a recurso da empresa e manteve a equiparação salarial deferida ao empregado na sentença, com base em prova oral em que o empregado demonstrou que exercia trabalho idêntico ao do paradigma apontado.
A empresa recorreu ao TST, alegando que o empregado não havia comparecido à audiência na qual deveria depor, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, o que importava na impossibilidade de deferimento de novas provas, ao contrário do que autorizou o juiz. Ao examinar o recurso na Quinta Turma do Tribunal, o relator avaliou que, de fato, o juiz não podia ter deferido de ofício o testemunho do empregado após aplicar a confissão ficta pela ausência em depor. Assim, considerando que houve violação ao artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil e contrariedade ao item II da Súmula nº 74 do TST, reformou a decisão regional, negando a equiparação salarial.

Ao julgar os embargos do empregado contra a decisão da Turma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST suspendeu a proclamação do resultado do julgamento e remeteu o processo ao Tribunal Pleno para revisão, se fosse o caso, da Sumula nº 74, uma vez que a maioria dos ministros votava em sentido contrário à Súmula”. Assim, o processo TST-RR-801385/2001.6 foi transformado em IUJ-801385-77.2001.5.02.0017 (Incidente de Uniformização de Jurisprudência), que foi agora julgado.

Processo: IUJ-801385-77.2001.5.02.0017

(Mário Correia)

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25/05/2011 Confira as alterações da Jurisprudência aprovadas pelo TST (republicada)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a 20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação da jurisdição no Tribunal.


A sessão do Órgão Especial, que teve início às 13h30, foi integrada pelo presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Foram debatidos os temas de natureza administrativa. Durante a discussões, destacou-se a aprovação de anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Ministério do Justiça, prevendo alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.


Encerrada a sessão do Órgão Especial, teve início a reunião do Pleno do TST, formado por todos os ministros da Corte. Foram debatidos durante a sessão plenária diversos temas já discutidos durante a Semana do TST. Os ministros tiveram a oportunidade de consolidar o posicionamento do tribunal em relação a temas como a Súmula 331, que trata da responsabilidade subsidiária na tercerização, estabilidade para dirigentes sindicais e suplentes, contrato de prestação de empreitada de construção civil e responsabilidade solidária. As discussões resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJ) e uma Súmula (n° 349). Houve alterações em duas OJs e em nove súmulas. Por fim, aprovou-se a criação de duas novas súmulas.


As propostas aprovadas pelo Órgão Especial e Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tiveram origem na “Semana do TST”. Os encontros foram divididos em dois grupos de discussões: um de normatização e outro de jurisprudência. O primeiro, formado por dez ministros, analisou e elaborou propostas de revisão das normas internas do TST (inclusive seu Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT) e anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual, com prioridade para a execução trabalhista. O segundo grupo, de jurisprudência, composto por 16 ministros, analisou e aprovou propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST.

(Alexandre Machado, Cláudia Valente e Dirceu Arcoverde)

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