quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016  

Governo libera R$ 1,2 bi para modernização do sistema penitenciário

O presidente da República, Michel Temer, autorizou nesta quarta-feira (28) o repasse aos governos estaduais no valor de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Em pronunciamento hoje, o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, informou que os recursos serão destinados à construção de penitenciárias e ações de qualificação do sistema penal. 
Segundo Parola, o repasse representa o maior investimento no sistema penitenciário da história do Brasil. Ele se ampara na portaria que regulamenta a Medida Provisória 755/2016, que trata de repasse de Fundo Penitenciário Nacional aos entes da federação. “A nova legislação permite acelerar os investimentos nesta área, que tem carências históricas”, disse.
O Ministério da Justiça informou que a portaria estabelece critérios objetivos para os repasses, permitindo que as transferências sejam feitas diretamente e de maneira automática, sem a necessidade de assinatura de convênios, para os fundos penitenciários de cada estado, Distrito Federal ou municípios.
Do valor total do investimento, R$ 799 milhões serão destinados à construção de penitenciárias nas unidades da federação, garantindo a abertura das vagas necessárias para a diminuição da superlotação, com o aprimoramento da infraestrutura e maior racionalização e modernização do sistema penal.
Scanners
Outros R$ 321 milhões serão destinados à promoção da cidadania, de alternativas penais, de controle social e de qualificação em serviços penais. Nessa categoria, ficam previstas a aquisição de novos equipamentos como scanners, que substituirão as revistas pessoais das pessoas que visitam os presos.
“A liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar, mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso País”, afirmou Parola.
Fonte: Portal Planalto

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Sistema reforça controle sobre penas

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concluiu, neste mês, a fase de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas Varas Especializadas de Execução Penal no Pará, permitindo um maior controle sobre o cumprimento de penas e sobre as informações relativas ao sistema carcerário no Estado. O sistema imprime ainda a padronização e melhor eficiência no processamento das execuções. No Pará, dispõem de Varas especializadas as comarcas de Belém, Santarém e Marabá.
De acordo com a secretária de Informática do TJPA, Nilce Ramoa, o sistema, que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o TJ do Paraná, traz uma série de vantagens. Segundo explicou, o SEEU possibilita maior celeridade, com uma comunicação melhor e mais rápida, uma vez que "todos os órgãos envolvidos têm acesso a todas as informações processuais quanto à execução. Na fase de conhecimento, o processo tramita no LIBRA e, com a expedição da Guia de Execução Penal, esta é digitalizada e inserida no SEEU, permitindo aos operadores do Direito consultas e peticionamentos eletrônicos".
Com a conclusão da implantação do SEEU nas Varas especializadas, o Judiciário paraense cumpre mais uma das metas estabelecidas pela atual gestão, uma vez que está inserida no item de integração dos sistemas do TJPA aos sistemas externos de interesse institucional, o qual, por sua vez, compõe o macrodesafio de melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Vantagens e benefícios – Conforme o CNJ, o sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil, com acessos também a partir de smartphones.
Dentre as vantagens e benefícios estão a visualização, em uma única tela, de informações gerais envolvendo o processo, partes, movimentações e condenações; detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; e produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.
No SEEU, o juiz é avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.
Permite também que promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal possam interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
Implantação – O SEEU foi instituído em maio deste ano, através da Resolução nº 223/2016, editada pelo CNJ, estabelecendo-o como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal.
Com a adesão do TJPA ao sistema, o CNJ procedeu em julho deste ano um treinamento em Belém que abrangeu, além dos analistas e técnicos da Secretaria de Informática do TJPA, magistrados e servidores da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Já como multiplicadores do SEEU, os analistas e técnicos da Secretaria de Informática do TJPA realizaram treinamentos aos operadores de direito em Santarém, no último mês de setembro, e em Marabá, onde encerram as atividades nesta semana.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro com informações do CNJ
Foto:

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

STJ reúne a jurisprudência do tribunal sobre o Código Penal

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou em seu site estudo que reúne a jurisprudência do tribunal sobre o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/190). O material oferece o entendimento da corte sobre diferentes dispositivos legais.
Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, o estudo abrange os 120 artigos da parte geral da lei e pretende facilitar o acesso do público e, principalmente, da comunidade jurídica a decisões e documentos atualizados produzidos pelo tribunal.
Para cada dispositivo do código (artigo, parágrafo, inciso ou alínea), há uma pesquisa automática e atualizada que consulta o acervo de acórdãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-07/estudo-reune-jurisprudencia-stj-codigo-penal2

De acordo com a Resolução 216/2016 "aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ.


resolução que deu ao Conselho Nacional de Justiça ascendência sobre a Justiça Eleitoral não foi muito bem entendida em Brasília. Enquanto ministros do Tribunal Superior Eleitoral questionam as intenções do órgão em exercer qualquer tipo de controle sobre a corte, conselheiros afirmam que o texto obedece à Constituição, mas reconhecem a dificuldade de sua aplicação.
De acordo com a Resolução 216/2016 “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”. A resolução é de autoria do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do Supremo Tribunal Federal.
“Pergunta lá se eles querem organizar as eleições municipais também”, reclamou um ministro. “Não sei qual a intenção disso, tem de perguntar pra quem teve a ideia.” A crítica se dá porque o TSE tem a função constitucional de organizar as eleições, e não apenas de julgar litígios relacionadas à matéria. Cabe ao tribunal organizar as comarcas, os cartórios eleitorais, a distribuição das urnas, fazer o cadastro de eleitores etc.
O que todo mundo achou estranho é que Lewandowski sempre foi contra a interferência do CNJ na Justiça Eleitoral. É dele, aliás, a relatoria do primeiro acórdão que estabelece que “o CNJ não tem competência para se imiscuir direta ou indiretamente na administração das eleições”.
“As matérias que possuem disciplina específica na Justiça Eleitoral não se inserem na competência do CNJ, de modo que não lhe incumbe regulamentá-las nem determinar sua aplicação no âmbito desta Justiça Especializada”, decidiu o TSE em 2010, seguindo voto do ministro Lewandowski, então presidente da corte. A decisão foi unânime e reproduzida em diversos outros acórdãos ao longo dos últimos cinco anos — clique aqui para ler, na página 16, o acórdão do Processo Administrativo 2533-74.2010.6.00.0000).
 “Essa é uma celeuma antiga”, conta o ministro Marco Aurélio, que já presidiu o TSE por três vezes. “O grande problema é que a Justiça Eleitoral é comandada pelo TSE, que tem três ministros do Supremo em sua composição, dois deles em cargos de administração”, explica.
Ou seja, a nova resolução do CNJ, embora esclareça que não se aplica ao Supremo e seus membros, pode resultar na expedição de uma ordem a um ministro do Supremo. “Como pode haver essa submissão?”, aponta o ministro Marco Aurélio. “Eu, por exemplo, quando estive lá respondi inúmeros ofícios do CNJ dizendo exatamente isso, que não há submissão. Seria uma inversão de valores.”
Sob a condição de não ter o nome revelado, outro ministro do TSE disse acreditar que a resolução tem tudo para ser inócua. “O que vai acontecer se, mesmo numa questão disciplinar, o CNJ mandar um ofício ao TSE? Quem recebe é o presidente, que, por ser ministro do Supremo, não está submetido ao CNJ. Ele pode simplesmente ignorar o ofício, ou o despacho.”
“A verdade é que esse é um assunto mal compreendido por ambas as partes”, continua o ministro. Ele lembra de um despacho do CNJ que, por conta das eleições, mandava o TSE determinar plantões judiciais nos fins de semana das 12h às 14h no sábado e no domingo. “Demos risada: os cartórios eleitorais abrem às 8h e fecham à meia-noite todos os dias, inclusive aos fins de semana.”
O ministro Lelio Bentes, membro do Tribunal Superior do Trabalho que integra a composição atual do CNJ, explica que, no entendimento dele, a resolução do Conselho não permite ao órgão tratar das questões administrativas diretamente relacionadas a eleições. Mas reconhece que isso não foi objeto de discussão.
“A resolução dá ênfase clara nas questões disciplinares, ligadas à Corregedoria Nacional de Justiça. Ela diz que as normas do CNJ que tratarem da organização do Judiciário se aplicam também à Justiça Eleitoral, com exceção dos ministros do Supremo que estão no TSE”, explica Bentes.
O problema é que esse já é um grande foco de atritos entre a Justiça Eleitoral e CNJ. Uma ex-conselheira lembra que o Conselho recebia algumas reclamações a respeito de remanejamento de juízes em épocas eleitorais. Em tese, a resolução permite ao CNJ revogar esse tipo de ato da Justiça Eleitoral, mas o cumprimento da ordem depende do próprio TSE, o comandante máximo da Justiça Eleitoral. “Eu mesmo tive um caso em que consultei o TSE a respeito das reclamações do juiz e, mais de cinco anos depois, ainda não tive resposta”, comenta a ex-conselheira.