quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Psicólogo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016  

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