O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 26 de julho de 2011 o Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011, que divulga os novos valores a serem recolhidos para efeito de depósito recursal, conforme a previsão contida no art. 899 da CLT.
Os valores divulgados serão de observância obrigatória a partir do dia 1 de agosto de 2011. Leia abaixo a íntegra do ato.
Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011
Divulgado no DeJT de 26/07/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
R E S O L V E Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 25 de julho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do Trabalho
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