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Segunda Turma afasta competência da JT para julgar demanda em contrato de
corretagem A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão
realizada nesta quarta-feira (22), afastou a competência da Justiça do Trabalho
para julgar um caso que envolvia um corretor e o proprietário do imóvel. A
Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e
determinaram a remessa do processo à Justiça Comum do Piauí.
A
ação partiu de um corretor de imóveis da cidade de Floriano, no Piauí. Ele
contou que firmou contrato de autorização de venda com o proprietário do
imóvel, fez a divulgação e chegou a encontrar um interessado. Depois de três
meses, o contrato venceu e corretor, ao tentar renová-lo, descobriu que o
imóvel já havia sido vendido diretamente pelo proprietário. Na ação, exigia a
comissão prevista no contrato, no percentual de 4% do valor fixado para o
imóvel, algo em torno de R$6.400.
Relação de consumo
Para
o proprietário, a relação era de consumo, envolvendo um prestador de serviços e
um consumidor final, e deveria ser decidida na Justiça Comum. Mas para o
TRT-PI, tratava-se de relação de trabalho, cuja competência seria da Justiça
Trabalhista, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição. Na decisão, o
Regional afirmou que houve prestação de serviço, e a comissão seria a
contraprestação pelo dispêndio da força de trabalho do corretor, "de modo
que a modalidade de ajuste se amolda perfeitamente à ideia de relação de
trabalho".
Na
Segunda Turma, o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta,
entendeu que o Regional decidiu em desacordo com o artigo 114 da Constituição.
Segundo Freire Pimenta, o contrato de corretagem de imóveis não se insere no
conceito de relação de trabalho, pois envolve um prestador de serviços e um
consumidor final, e não um tomador de serviços, numa relação jurídica de
natureza eminentemente cível, que exclui a competência da Justiça do Trabalho.
A decisão foi unânime.
(Ricardo
Reis/CF) Processo: TST-RR-584-23.2011.5.22.0106
Fonte: www.tst.jus.br
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