terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Rapidinhas sobre Direitos da Personalidade. Você sabia...

Personalidade Jurídica

Conceito: é aptidão para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica, vale dizer é um atributo do sujeito de direito.

Para Teixeira de Freitas a pessoa física ou natural é um ente de existência visível.

Pergunta de concurso:

1.       Em que momento a pessoa física ou natural adquiri personalidade jurídica ?

Resposta:  aparentemente a resposta é dada pela primeira parte do art. 2°, do Código Civil Brasileiro. Isso porque a personalidade jurídica seria adquirida a partir do nascimento com vida, ou seja, a partir do funcionamento do aparelho cardio respiratório.

No que se refere ao direito do nascituro a segunda parte do referido artigo reconhece o direito do nascituro desde a concepção.

Limongi França: nascituro é o ente concebido, mas ainda não nascido (é o ente de vida intra uterina .

Nascituro ≠  concepturo ≠ natimorto

Nascituro
Concepturo
Natimorto



Ente concebido, mas ainda não nascido (é o ente de vida intra uterina .

Enunciado da 1ª Jornada de Direito Civil:

1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.


Aquele que nem concebido ainda foi.

É aquele nascido morto.

Obs. Deverá ser registrado em livro próprio do cartório de pessoas naturais




Deivid Benasor da Silva Barbosa
Advogado. OAB/PA 14228-B

Benasor & Silva Advogados Associados
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Fone: 094 3346-5548 ou 9168-7300


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