Personalidade Jurídica
Conceito: é aptidão para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica, vale dizer é um atributo do sujeito de direito.
Para Teixeira de Freitas a pessoa física ou natural é um ente de existência visível.
Pergunta de concurso:
1. Em que momento a pessoa física ou natural adquiri personalidade jurídica ?
Resposta: aparentemente a resposta é dada pela primeira parte do art. 2°, do Código Civil Brasileiro. Isso porque a personalidade jurídica seria adquirida a partir do nascimento com vida, ou seja, a partir do funcionamento do aparelho cardio respiratório.
No que se refere ao direito do nascituro a segunda parte do referido artigo reconhece o direito do nascituro desde a concepção.
Limongi França: nascituro é o ente concebido, mas ainda não nascido (é o ente de vida intra uterina .
Nascituro ≠ concepturo ≠ natimorto
Nascituro | Concepturo | Natimorto |
Ente concebido, mas ainda não nascido (é o ente de vida intra uterina . Enunciado da 1ª Jornada de Direito Civil: 1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. | Aquele que nem concebido ainda foi. | É aquele nascido morto. Obs. Deverá ser registrado em livro próprio do cartório de pessoas naturais |
Deivid Benasor da Silva Barbosa
Advogado. OAB/PA 14228-B
Benasor & Silva Advogados Associados
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